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Atualização da NR-15 e NR-16 e o impacto na hotelaria: por que isso importa?

Manter uma operação eficiente de governança corporativa é sempre um desafio e tanto. Agora, um novo ponto de atenção entrou no radar dos gestores: a atualização da NR-15 e NR-16, em vigor desde o último dia 3/4. Vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, as novidades envolvendo ambas as normas regulamentadoras (é daí que vem o “NR” das siglas, aliás) exigem que os hotéis façam uma revisão cuidadosa de seus processos para evitar surpresas desagradáveis nas relações trabalhistas.

Não faz ideia do que estamos falando? Então você está no lugar certo! Este post pretende explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema sem apelar para o “juridiquês” – e, acredite, é muito importante que você entenda o que está rolando para não ter nenhum tipo de problema no futuro, especialmente se você ocupar uma posição de liderança.

Se, ao chegar ao final deste texto, você ainda tiver dúvidas, é só deixar um comentário que a gente corre atrás da resposta, combinado? Temos uma ótima fonte para ajudar: Leonardo Volpatti, do escritório de advocacia Volpatti Advogados Associados, que oferece consultoria jurídica à ABIH Nacional.

Para começar, o que são as NR-15 e NR-16?

Antes de abordar a atualização da NR-15 e NR-16, vamos dar alguns passos para trás e esclarecer todo o contexto.

As duas normas regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho há muito tempo, em 1978, e, de certa forma, servem para complementar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Apesar de cada uma ter um objetivo distinto, elas atendem a um mesmo propósito: zelar pela saúde e pela segurança dos trabalhadores.

A NR-15 estabelece quais são as atividades e as operações consideradas insalubres e que, portanto, dão direito a um adicional de insalubridade – ou seja, as pessoas cujas profissões se enquadrem na descrição da norma devem ganhar um valor extra devido aos riscos que enfrentam ao longo da jornada. Além disso, a norma indica os limites de tolerância aos quais os trabalhadores podem ser submetidos em termos de ruído, calor, frio, radiações ionizantes, vibração, umidade e exposição a agentes químicos, por exemplo. Todos os pormenores estão disponíveis aqui.

Já a NR-16 dispõe sobre periculosidade, listando e detalhando atividades e operações consideradas perigosas e que asseguram um adicional de 30% no salário. Para se ter uma ideia, a norma cita armazenamento e transporte de explosivos e inflamáveis, manuseio de equipamentos elétricos energizados em alta tensão e profissionais de segurança pessoal e patrimonial (sujeitos a roubos e à violência física). O documento é extenso, mas vale a pena dar uma olhadinha na íntegra – é só clicar aqui.

Tá, mas o que os hotéis têm a ver com isso?

Camareira de hotel com expressão preocupada ou cansada, apoiada em um aspirador de pó dentro de um quarto. Ela veste uniforme preto e branco e leva a mão à testa. Ao fundo, uma cama arrumada, ilustrando o dilema sobre o adicional de insalubridade na rotina da governança.
Um dos principais impactos da NR-15 na hotelaria é a possibilidade de os hotéis terem de pagar adicional de insalubridade para as camareiras devido aos riscos provenientes da higienização de banheiros e coleta de resíduos | Crédito: Freepik

A novidade por trás da atualização da NR-15 e NR-16 é a obrigatoriedade de as empresas estruturarem um laudo técnico que descreva as condições de trabalho, sobretudo no que se refere às atividades que envolvam algum tipo de risco. Esse documento não deve ser restrito à diretoria ou ao RH, mas ficar permanentemente disponível para a consulta de funcionários, sindicatos e auditores fiscais do trabalho. Quanto à NR-16, cabe destacar que é responsabilidade do empregador sinalizar o que é ou não caracterizado como periculosidade – e essa informação também deve constar em laudo técnico.

A princípio essas mudanças podem soar como meros ajustes administrativos. No entanto, tem havido uma movimentação do mercado em relação ao impacto da NR-15 na hotelaria, especificamente por conta da atuação de camareiras e das equipes de limpeza: dependendo da interpretação, essas são atividades que podem esbarrar na exigência de adicional de insalubridade.

Isso porque, de acordo com a Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”.

A jurisprudência trabalhista (isto é, o conjunto de decisões dos tribunais sobre um mesmo tema) tende a reconhecer que a natureza do trabalho das camareiras demanda, sim, uma compensação salarial devido à higienização de banheiros e à coleta de resíduos, em moldes similares ao que seria caracterizado como lixo urbano – nesse caso, o adicional de insalubridade seria de 40%.

Porém, como não há nada que especifique que banheiros de hotel configurem como “públicos”, essa ainda não é uma resposta definitiva. Diante disso, tem sido grande a expectativa em cima do chamado Tema 33, que solicita ao TST a definição de critérios que expliquem o que são, exatamente, “instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação” em casos como os da hotelaria. Se o parecer for favorável ao setor, o cenário pode ser modificado – e o caixa dos hotéis certamente vai respirar aliviado.

Documentação técnica ajuda a evitar atritos nas relações trabalhistas

Enquanto o Tema 33 continua em aberto – e não há previsão de quando o assunto será julgado –, o melhor caminho para os meios de hospedagem é revisar todas as suas rotinas operacionais e elaborar o laudo técnico, segmentando-o por função e por setor. O ideal é aproveitar a construção do documento para rever descrições de cargos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), registros de treinamentos, protocolos de limpeza e de descarte de resíduos… Quanto mais detalhado for o laudo, menores são as chances de haver problemas em fiscalizações.

Embora o foco maior esteja no trabalho das camareiras e no que tange à limpeza em geral, a dica é dar uma atenção especial também para o trabalho na lavanderia, na cozinha, em câmaras frias e de manutenção, para citar algumas áreas sensíveis à NR-15 e à NR-16. Ao mesmo tempo, é essencial diferenciar os sanitários das acomodações dos sanitários de áreas comuns, em que a circulação de pessoas é significativamente mais acentuada – inclusive, esse ponto específico pode influenciar diretamente a decisão atrelada ao Tema 33.

Quem diz tudo isso não somos nós, não! Essas são algumas das orientações do informe jurídico-trabalhista preparado pelo escritório de advocacia Volpatti Advogados Associados, o braço direito da ABIH Nacional em assessoria jurídica e na defesa dos interesses do setor hoteleiro. O informe resume muito bem as consequências da atualização da NR-15 e NR-16 e reforça os riscos concretos para os hotéis no âmbito das relações trabalhistas – da possibilidade de reivindicações individuais pelo adicional de insalubridade a ações coletivas de sindicatos. Vale a leitura!

Entrevista exclusiva sobre a atualização da NR-15? Temos!

Retrato de meio-corpo do advogado Leonardo Volpatti, sócio-fundador do escritório Volpatti Advogados Associados e assessor jurídico da ABIH Nacional. Ele é um homem branco com barba bem aparada, usa óculos de grau com armação escura e veste um terno azul-marinho risca-de-giz sobre camisa branca e gravata com padrão de bolinhas. Fundo preto.
O advogado Leonardo Volpatti concedeu uma entrevista exclusiva ao Portal do Hoteleiro e explicou ponto a ponto a atualização da NR-15 e NR-16 | Crédito: reprodução/arquivo pessoal

O tema é “cabeçudo”, a gente sabe. Para desmistificar ainda mais esse assunto, o Portal do Hoteleiro conversou com o advogado Leonardo Volpatti, sócio-fundador do Volpatti Advogados Associados, cientista político e especialista em relações governamentais, com atuação estratégica em Brasília (DF) em setores como turismo e eventos.

Em uma entrevista online descontraída e bastante informativa, Volpatti apresentou um panorama supercompleto dos desdobramentos da NR-15 na hotelaria. Mais do que esclarecer dúvidas comuns à maioria das pessoas, ele reiterou a importância de os hotéis levarem o laudo técnico a sério e começarem a se preparar desde já.

Spoiler sem spoiler: na ocasião, ele também comentou sobre qual é a diferença, em nível de fiscalização, entre uma pousada pequena e um resort de grande porte. Será que você adivinha que diferença é essa? Só assistindo para descobrir o que ele disse!

A entrevista pode ser encontrada na íntegra no canal do YouTube do Portal do Hoteleiro. Assista já!

Bruna Dinardi
Author: Bruna Dinardi