Em 2012, a promulgação da Lei nº 12.591 reconheceu a profissão do turismólogo no Brasil e especificou as atividades atribuídas à categoria — uma notícia favorável para as quase 160 mil pessoas que se graduaram em Turismo entre 1997 e 2022 no país. Em contrapartida, a sanção veio com vetos importantes da Presidência da República com relação a quem poderia atuar na área, além de derrubar a exigência de registro em órgão federal competente.
Tais decisões foram amparadas pelo artigo 5º, inciso XIII da Constituição, alegando que está assegurado “o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”. Caso você queira conferir na íntegra o que ficou de fora da lei, é só clicar aqui.
Hoje, 14 anos depois, esses vetos ainda geram burburinho, dada a importância da atividade para a economia. Mas será que mudou alguma coisa de lá para cá? A gente foi atrás dessa resposta.
Busca pela regulamentação: expectativa em torno do PL 4301/2025
De modo geral, o que se entende é que a lei trouxe o reconhecimento, mas a regulamentação da categoria não se concretizou completamente. Houve o “bater do martelo” quanto às responsabilidades do turismólogo, mas quem, exatamente, pode ocupar esse cargo? Essa insatisfação se traduziu primeiro na apresentação do Projeto de Lei nº 2478/2015, que defendia a obrigatoriedade de graduação específica em Turismo para os interessados em trabalhar no segmento. Porém, o PL nunca saiu do Senado Federal.
Com o passar do tempo, a proposta ganhou uma versão nova e mais abrangente: o PL 4301/2025, atualmente em tramitação. Esse segundo projeto de lei visa trazer mais clareza sobre quem pode se enquadrar como turismólogo e, ao contrário de seu antecessor, não restringe a formação superior ao curso de Turismo: valem também diplomas em Hotelaria ou áreas correlatas, estendendo-se ao bacharelado, à licenciatura e aos cursos tecnólogos.
Fora isso, o PL 4301/2025 contempla outro ponto-chave: o provisionamento. Basicamente, isso “permite que profissionais de outras áreas atuem como turismólogos provisionados, desde que comprovem experiência na área e participem de programas de capacitação”, conforme o texto oficial. Um dos argumentos para isso é que essa capacitação contínua pode contribuir para o aprimoramento dos serviços turísticos.
Por que o provisionamento virou polêmica?
No momento, o PL 4301/2025 está em consulta pública, o que quer dizer que as pessoas podem demonstrar se são favoráveis ou não à proposta — algo que serve como uma espécie de termômetro para os parlamentares antes da votação. Entidades como a Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR) estão encabeçando a campanha pelo “sim”, enaltecendo que o objetivo do PL é regulamentar a profissão, valorizar a formação superior e corrigir as lacunas deixadas pela Lei nº 12.591.
Entretanto, o que se vê é uma divisão acentuada de opiniões, sobretudo no que se refere à formação acadêmica. Muita gente discorda da possibilidade de reconhecer como turismólogos os profissionais que não sejam bacharéis em Turismo, devido à complexidade da atividade e às competências necessárias para a sua execução. Isso se aplica aos diplomados em Hotelaria, por exemplo: embora o segmento seja essencial para o turismo como um todo, a expertise demandada pela atividade é diferente.
Também por isso, a questão do provisionamento vem gerando debate, ao liberar a chancela do “turismólogo” a pessoas que não se formaram em Turismo ou áreas afins, mas que têm experiência comprovada na área. Para a ABBTUR, acolher esses profissionais é garantir que eles não percam o direito de trabalhar de uma hora para a outra, o que seria inconstitucional — assista ao vídeo em que a associação explica isso.
Porém, na visão de parte do público, é injusto conceder o título de turismólogo a quem não teve acesso aos conhecimentos teóricos e técnicos que a atividade demanda — papel desempenhado pelas faculdades.
Entrevista exclusiva: diretora da ABBTUR Nacional explica posicionamento da entidade

Como você pode ver, o assunto é polêmico. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, convidamos Silvia Guimarães, diretora de Comunicação da ABBTUR Nacional e presidente da ABBTUR Ceará, para uma entrevista. Turismóloga por formação e consultora em Turismo, Governança e Desenvolvimento Sustentável, ela explicou por que é a favor do PL 4301/2025 e por que segue firme na luta pelo “sim”. Confira abaixo como foi a conversa!
1) De modo geral, existe certa confusão entre atuar como turismólogo e atuar como hoteleiro. Como você definiria o trabalho do turismólogo? Como a bagagem desse profissional se aplica à hotelaria e quais lacunas estratégicas ele preenche dentro de um hotel?
O turismólogo é o profissional de nível superior preparado para planejar, gerir, desenvolver, pesquisar e avaliar atividades relacionadas ao turismo. Enquanto o hoteleiro atua na operação e gestão do meio de hospedagem, o turismólogo possui uma visão sistêmica do destino turístico, da experiência do visitante, da sustentabilidade, do planejamento, do marketing, da governança e da integração entre os diversos segmentos da cadeia produtiva.
Na hotelaria, essa formação contribui para o desenvolvimento de produtos turísticos, criação de experiências, inteligência de mercado, sustentabilidade e relacionamento com o território, inovação, planejamento estratégico e ampliação da competitividade.
2) Que tipo de vulnerabilidade o profissional e as empresas enfrentavam no mercado antes da sanção da Lei nº 12.591, de 2012? O que mudou após sua promulgação?
Antes da Lei nº 12.591/2012 havia insegurança jurídica quanto ao reconhecimento da profissão. Embora existissem cursos superiores em Turismo desde a década de 1970, não havia uma legislação federal reconhecendo oficialmente as atribuições do turismólogo.
Com a sanção da lei, estabeleceram-se as atribuições profissionais da categoria e a profissão passou a ter a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) — o código CBO do turismólogo é o 1225-20. Contudo, os vetos aos artigos 1º e 2º da referida lei, que tratavam do reconhecimento dos profissionais de nível superior, impediram que a regulamentação fosse concluída de forma plena. Foi por essa razão que surgiu o PL 2478/2015, o qual deu origem ao PL 4301/2025, atualmente em tramitação.
3) Qual é a expectativa com a aprovação do PL 4301/2025?

A expectativa é concluir um processo iniciado há mais de uma década e fortalecer o reconhecimento dos profissionais de nível superior em Turismo, proporcionando segurança jurídica, valorização profissional, melhoria da qualidade dos serviços turísticos e maior alinhamento entre a formação acadêmica e as necessidades do mercado.
Uma vez concluído o processo legislativo e aprovado o projeto de lei, haverá a validação, a qualificação e a classificação do título profissional dos turismólogos, abrangendo bacharéis, licenciados e tecnólogos, todos reconhecidos como profissionais de nível superior, conforme o Catálogo Nacional de Cursos do Ministério da Educação.
Essa aprovação estabelecerá a base legal necessária para a regulamentação da profissão e abrirá caminho para a criação do Conselho Federal de Turismo (CFTur), responsável por definir os critérios técnicos, os procedimentos de registro e a fiscalização do exercício profissional.
4) O Projeto de Lei nº 4.301 surgiu para complementar a Lei nº 12.591, resgatando a discussão acerca dos vetos que foram feitos à época. Por que você acredita que, agora, o desfecho pode ser diferente?
Porque o projeto foi construído considerando os fundamentos constitucionais que motivaram os vetos anteriores. O texto atual respeita o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, incorpora a institucionalidade exigida do provisionamento como regra de transição e busca conciliar a valorização da formação superior com a proteção dos profissionais que já atuam legitimamente no setor. É um processo similar ao que ocorreu na regulamentação da profissão dos enfermeiros, que passou a acolher as parteiras.
Ao longo dos últimos anos, a ABBTUR Nacional apresentou outras propostas de regulamentação da profissão do turismólogo sem contemplar o provisionamento. Essas iniciativas foram vetadas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo, sob o argumento de que poderiam configurar reserva de mercado. Historicamente, um dos principais fundamentos utilizados contra projetos de regulamentação profissional é justamente a alegação de criação de reserva de mercado.
A discussão sobre o provisionamento gerou questionamentos entre os profissionais, especialmente quanto à futura fiscalização dos profissionais provisionados. Contudo, a ausência de disposições [diretrizes contidas no texto de projetos de lei ou de uma lei] detalhadas sobre registro profissional, fiscalização e sanções administrativas não constitui uma lacuna normativa [isto é, não é uma brecha]. Trata-se de matéria tradicionalmente disciplinada em etapa posterior, por meio de regulamentação específica e pelos órgãos de fiscalização profissional competentes, o que reforça a necessidade da estruturação do Conselho Federal de Turismo.
Cabe registrar que a criação de conselhos de fiscalização profissional é reservada ao Poder Executivo e deve ocorrer mediante proposta encaminhada pelo próprio Governo Federal. Por essa razão, desde 2015 a ABBTUR Nacional vem pleiteando um projeto de lei paralelo, destinado à criação do CFTur.
5) Por que é importante existir um Conselho Federal de Turismo?
O Conselho Federal de Turismo é fundamental porque ele será o órgão responsável por regulamentar, registrar, fiscalizar e orientar o exercício profissional dos turismólogos. Questões como os critérios para o provisionamento, registro profissional, fiscalização e normas éticas não são definidas pelo projeto de lei, mas pela regulamentação posterior, como já ocorre em diversas profissões regulamentadas no Brasil.
Conselhos como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Conselho Federal de Administração, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal de Enfermagem exercem exatamente esse papel: regulamentam a profissão, estabelecem critérios de registro, fiscalizam o exercício profissional e promovem a qualificação continuada. Da mesma forma, o CFTur daria segurança jurídica aos profissionais, às empresas e à sociedade.
A ABBTUR Nacional entende que a aprovação do PL 4301/2025 fortalecerá o diálogo com o Governo Federal envolvendo a estruturação do Conselho. Será o momento de unir a categoria, a academia, as entidades representativas e os demais profissionais para construir, de forma participativa, a regulamentação e a implementação do sistema profissional do turismo. Afinal, aprovar a lei é apenas o primeiro passo; organizá-la e implementá-la será um trabalho coletivo. Um passo de cada vez. Estamos há mais de uma década na luta por uma lei, imagina aprovar duas de uma só vez?
6) O que é, exatamente, o provisionamento? Por que ele tem gerado tanta comoção?

O provisionamento é um mecanismo jurídico de transição utilizado em diversas profissões regulamentadas. Ele permite reconhecer profissionais que já atuam comprovadamente na área, mesmo sem formação específica, evitando prejuízos a direitos adquiridos.
O tema gera debate porque envolve o equilíbrio entre dois princípios igualmente importantes: valorizar a formação superior e respeitar a experiência profissional consolidada. O PL busca justamente compatibilizar esses dois interesses e a constitucionalidade exigida.
7) Como a ABBTUR avalia o engajamento da categoria na consulta pública?
A mobilização tem sido extremamente importante. A participação dos profissionais demonstra ao Congresso Nacional que existe interesse social na valorização da profissão. Alguns ainda não entenderam o projeto, outros questionam, outros discordam do provisionamento. A ABBTUR Nacional tem soltado vários materiais informativos em suas redes sociais sobre o PL 4301/2025.
A consulta pública é um instrumento democrático que auxilia parlamentares na percepção da relevância da matéria. Quanto maior o engajamento responsável da categoria, maior será a legitimidade política da proposta. Nossa mensagem continua sendo: “valorizar o turismólogo é fortalecer o turismo brasileiro. Vote ‘sim’”.
8) A exigência do diploma pode agravar o apagão de mão de obra na hotelaria?
Na verdade, o PL não traz a exigência do diploma; ele defende o reconhecimento e acolhe os profissionais de nível superior, que foram suprimidos no veto da Lei nº 12.591/2012. Ou seja, nos deram as atribuições, mas não disseram quem iria exercê-las.
Sendo assim, a ABBTUR Nacional entende que não [agravaria o problema]. Pelo contrário, o PL 4301/2025 valoriza os profissionais de nível superior e amplia as oportunidades para bacharéis, licenciados e tecnólogos em Turismo e Eventos. Mais do que restringir contratações, o intuito é elevar, gradualmente, a qualificação dos profissionais, fortalecendo a competitividade do turismo e da hotelaria e motivando a absorção dos profissionais formados pela academia.
As dificuldades que o país já enfrenta na contratação de mão de obra qualificada não decorrem da exigência de formação superior, mas da crescente demanda por profissionais preparados para atender um mercado cada vez mais competitivo e exigente.
Ao mesmo tempo, o turismo brasileiro continua em expansão. Somente no primeiro trimestre de 2025, o setor gerou 62.481 novos empregos formais, com 27.333 das vagas concentradas nas atividades de alojamento e alimentação. Em 2024, o setor criou 98.675 empregos formais apenas no primeiro semestre — ao longo do ano, acumulou quase 190 mil novos postos de trabalho, demonstrando a crescente demanda por profissionais capacitados.
9) Na visão da ABBTUR, a atual estrutura de faculdades e cursos tecnólogos no Brasil é suficiente para suprir a demanda? O PL deve enxergar a formação EAD com o mesmo peso e qualidade dos cursos presenciais?
O Brasil dispõe de alguns cursos superiores em Turismo — bacharelado, licenciatura e cursos superiores de tecnologia — ofertados por instituições públicas e privadas em todas as regiões do país. A ABBTUR Nacional reconhece a validade legal dos cursos presenciais e da Educação a Distância (EAD), desde que atendam aos critérios de qualidade e reconhecimento estabelecidos pelo Ministério da Educação.
O desafio não está na regulamentação da profissão, mas em ampliar o acesso à formação de qualidade, incentivar a permanência dos estudantes nos cursos superiores e aproximar ainda mais a academia das necessidades do mercado. Valorizar a formação profissional significa investir em melhores serviços, maior competitividade para os empreendimentos turísticos e melhores experiências para os visitantes.
Além disso, são necessárias pessoas de diversas áreas para o funcionamento de um meio de hospedagem. Nesse cenário, a formação de turismólogos representa um importante diferencial estratégico, pois esses profissionais possuem uma visão integrada do turismo e da hospitalidade, contribuindo para a qualificação da gestão e para a excelência do setor como um todo.
10) Para fechar, qual mensagem a ABBTUR deixa para os hoteleiros e gestores de RH que ainda têm dúvidas se a regulamentação é, de fato, benéfica para o setor?

Segundo o atual presidente da ABBTUR Nacional, Alex Albuquerque, a regulamentação da profissão não deve ser vista como uma barreira, mas como uma oportunidade de fortalecer o setor turístico inteiro. Nos meios de hospedagem, isso se traduz em melhor planejamento, inovação, qualidade na experiência do hóspede, maior produtividade, fortalecimento da cultura organizacional e retenção de profissionais qualificados, reduzindo custos com rotatividade.
A valorização do turismólogo representa um investimento no desenvolvimento sustentável do turismo brasileiro. Não se trata apenas de reconhecer uma categoria profissional, mas de potencializar toda a cadeia produtiva do turismo, da qual a hotelaria é um dos principais pilares.
Agora que você já conhece a visão da ABBTUR sobre o PL 4301/2025, gostaríamos de ouvir você: você é a favor do “sim” na consulta pública ou tem suas ressalvas? O espaço aqui embaixo é seu: deixe seu comentário, conte sua experiência e participe dessa conversa!









