*Artigo assinado por Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e diretor-coordenador do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC*
Em maio deste ano, a Booking.com comunicou aos hoteleiros brasileiros, pela sua extranet, o aumento da chamada “taxa de preferência” de 15% e 16% para 18% sobre o valor bruto das reservas. A vigência foi anunciada para julho — menos de sessenta dias depois. Não houve consulta prévia, não houve negociação, não houve diálogo com o setor. Houve um aviso.
É desse ponto que precisamos partir, porque ele revela a natureza do problema. Quando uma plataforma consegue elevar unilateralmente o custo de distribuição de milhares de estabelecimentos, com prazo exíguo e sem qualquer contrapartida concreta, o que está em evidência não é uma política comercial legítima. É o exercício de um poder de mercado que se tornou grande demais para o equilíbrio saudável do setor.
Os números ajudam a dimensionar o impacto. Para muitos hotéis independentes e de menor porte, a Booking responde por mais de 70% das reservas. Um aumento de dois a três pontos percentuais na comissão pode parecer modesto no papel, mas, para um hotel com faturamento mensal de R$ 150 mil e metade das reservas vindas da plataforma, representa algo em torno de R$ 27 mil a mais por ano — apenas em comissão.
Para os menores, a conta é proporcionalmente mais pesada. E ela chega no pior momento possível: em meio à volatilidade do mercado de viagens, ao encarecimento das tarifas aéreas, à transição da reforma tributária e às incertezas sobre a jornada de trabalho. Margens que já estavam comprimidas ficam ainda mais estreitas.
Quando questionada, a própria Booking confirmou os fatos. Em resposta a ofício da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a empresa reconheceu o reajuste e ofereceu duas justificativas. A primeira, de que traria “novas soluções financeiras” e melhorias de infraestrutura — sem dizer quais, a que custo, em que prazo ou com qual benefício mensurável. A segunda, de que o reajuste representava apenas “dois pontos percentuais em doze anos” e que o Brasil seria “o último mercado das Américas” a ter esses valores reajustados.
Essa segunda justificativa, ainda que involuntariamente, diz muito. Admitir que os parceiros brasileiros ficaram mais de uma década vinculados à plataforma para só então sofrerem o reajuste é reconhecer a profundidade da dependência que foi construída. Não se trata de defasagem a corrigir — trata-se de uma janela de dependência que agora é cobrada. E quanto mais longa essa janela, maior deveria ser a obrigação de demonstrar que o aumento é proporcional e traz eficiência real ao hoteleiro e ao hóspede. Não foi o que vimos.
Há ainda um agravante estrutural que precisa ser dito com clareza: as cláusulas de paridade tarifária. Por elas, o hotel se compromete a não oferecer preço melhor em nenhum outro canal — nem no seu próprio site. Essas cláusulas, já investigadas por autoridades de concorrência na França, na Alemanha e em Portugal, são exatamente o que prende o hoteleiro à plataforma e o impede de repassar ao hóspede, por canais próprios, os ganhos que teria fora da OTA (Online Travel Agencies). É essa amarra que permite impor um aumento sem que o parceiro tenha para onde ir no curto prazo.

E é aqui que um segundo problema, de fundo, precisa ser nomeado: a ausência de regulação. O mercado de intermediação digital de hospedagem no Brasil opera hoje sem um marco federal que estabeleça deveres de transparência, limites à imposição de cláusulas restritivas ou parâmetros mínimos de equilíbrio na relação entre plataforma e hoteleiro. Esse vazio não é neutro. Ele é ocupado — e ocupado por quem tem poder para ditar as regras do próprio jogo. Na ausência do Estado regulador, é a plataforma dominante que legisla, na prática, sobre comissões, visibilidade e condições de permanência.
Esse vácuo permite, ainda, uma distorção que merece atenção redobrada. A Booking anuncia, lado a lado com hotéis regularmente constituídos, unidades habitacionais ofertadas para locação por temporada e imóveis de perfil Airbnb — atuando, nesses casos, como simples intermediadora. Ela não presta serviço ao mercado de consumo, não responde pela hospedagem, não se submete às obrigações regulatórias, trabalhistas, tributárias e sanitárias que recaem sobre um hotel. Apenas conecta oferta e demanda e se remunera pelo seu sistema de reservas. É a definição de um free-rider: quem colhe os frutos de um mercado sem arcar com os custos e responsabilidades de participar dele.
Pior: ao concentrar num único ambiente fechado tanto a hotelaria formal quanto a oferta informal, e ao capturar a comissão de ambas, a plataforma converte seu sistema de reservas em instrumento de fechamento de mercado — uma barreira à entrada de concorrentes que não dispõem da mesma base de tráfego, de avaliações e de reconhecimento de marca. Não se trata de competição predatória por acaso; trata-se de uma arquitetura que desincentiva, por desenho, o surgimento de alternativas.
Foi diante desse quadro que a hotelaria se organizou. Sob a iniciativa da FBHA, encaminhamos ofícios formais à Booking, propondo o adiamento da vigência para janeiro de 2027 e a revisão dos percentuais, e abrimos prazo para uma resposta substantiva. Não a obtivemos. Por isso, ao lado de FBHA, FOHB, ABIH Nacional, Resorts Brasil e BLTA, levamos o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o CADE, por meio de uma representação por infração à ordem econômica.
O CADE, por sua Superintendência-Geral, entendeu que a questão não se enquadraria em sua competência. Para o órgão, o que descrevemos configuraria uma lide privada entre particulares — um conflito comercial que, embora possa afetar a saúde financeira das empresas, não teria, por si só, o poder de impactar o ambiente concorrencial do mercado.
Registramos esse entendimento com respeito, mas com discordância. A nosso ver, quando uma única plataforma concentra parcela expressiva das reservas de todo um setor e usa dessa posição para impor condições sem alternativa viável de saída, o que está em jogo deixou de ser privado há muito tempo. A dependência estrutural de milhares de estabelecimentos, sustentada por cláusulas de paridade que inibem a concorrência entre canais, é precisamente uma questão de ordem concorrencial — e é assim que autoridades de outros países a têm tratado.
De todo modo, o encerramento dessa porta não encerra a pauta. Ao contrário: define o próximo passo. A FBHA e o FOHB apresentaram, no dia 15 de julho, Notícia de Fato ao Ministério Público Federal, para que a conduta seja examinada sob a ótica que lhe é própria — a da proteção da ordem econômica e dos interesses difusos e coletivos que o caso mobiliza.
Onde o CADE viu um conflito entre partes, entendemos haver um interesse que transcende cada hotel individualmente considerado: a preservação de um mercado de hospedagem plural, no qual o pequeno e o independente tenham condições reais de competir, e a exigência de que o vazio regulatório não continue a ser preenchido pela vontade unilateral de quem detém posição dominante.
Não fazemos isso contra a intermediação digital. As OTAs cumprem um papel relevante e vieram para ficar; muitos hóspedes chegam aos nossos hotéis por meio delas, e isso tem valor. O que defendemos é outra coisa: que essa relação seja equilibrada. Que reajustes de tal magnitude sejam negociados, e não impostos. Que haja transparência sobre o que efetivamente se oferece em troca. E que o hoteleiro brasileiro — especialmente o pequeno e o independente, que são a espinha dorsal da nossa hospedagem — não seja tratado como uma variável de ajuste na equação de lucro de uma plataforma global.
A hotelaria brasileira não teme a tecnologia nem a concorrência. O que não podemos aceitar é que a dependência construída ao longo de anos seja convertida, da noite para o dia, em conta a pagar — nem que um mercado inteiro seja moldado por quem dele se beneficia sem dele participar plenamente. Uma porta institucional se fechou; outra se abre. E o setor seguirá firme, unido e persistente na defesa de condições justas — nas instâncias que forem necessárias, pelo tempo que for preciso.










