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Acessibilidade em hotéis: o que a Lei nº 13.146/2015 exige dos meios de hospedagem

Em um país continental como o nosso, viajar deveria ser uma experiência possível para todos. Na hotelaria, isso significa permitir que 100% dos hóspedes possam usufruir das instalações e serviços em condições de igualdade – algo que faria toda a diferença para os 14,4 milhões de brasileiros com mais de dois anos que têm algum tipo de deficiência. Pode-se dizer, então, que o grau de acessibilidade em hotéis é o que determina quão hospitaleiro é, de fato, o setor.

Já faz tempo que ser acessível deixou de ser um diferencial e se tornou uma obrigação perante a sociedade. Ainda bem! E muito disso se deve à Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabeleceu diretrizes claras sobre como deve ser a infraestrutura em hotéis, pousadas e similares.

O que diz a Lei nº 13.146/2015

Sancionada há 10 anos, em julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência trouxe uma missão crucial: garantir que todas as pessoas com deficiência tenham seus direitos e liberdades assegurados, deparando-se com as mesmas oportunidades que qualquer outra pessoa. Em outras palavras, a lei mira na inclusão social completa e visa certificar que toda a população tenha o direito de exercer sua cidadania.

De acordo com o texto oficial, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Cabe ao poder público, às empresas e à sociedade removerem esses obstáculos, sejam eles físicos ou comportamentais, e entregarem estruturas e serviços verdadeiramente acessíveis. Entre as barreiras citadas, há uma menção específica à necessidade de promover a acessibilidade em hotéis, conforme explicaremos a seguir. De toda forma, deixamos aqui a sugestão de conferir, na íntegra, o conteúdo da Lei nº 13.146/2015. A leitura é valiosa!

O que a lei determina para a acessibilidade em hotéis

Cadeira de rodas posicionada ao lado de um sofá com duas muletas apoiadas, em um ambiente interno organizado, representando a importância da adaptação das acomodações para assegurar a acessibilidade em hotéis.
A adaptação das acomodações é um alicerce fundamental da acessibilidade em hotéis, já que concede autonomia e segurança aos hóspedes | Crédito: Freepik

Um estudo divulgado em 2020 e apresentado pelo Ministério do Turismo apontou que 53,3% dos turistas com deficiência já abriram mão de seus planos de viagem pelo Brasil devido à falta de acessibilidade em alguns destinos. Esse cenário mostra o quanto ainda precisa ser feito para que a lei deixe de ser apenas uma previsão no papel e se transforme em uma prática cotidiana.

O decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, surgiu para complementar a lei e detalhar melhor o que os meios de hospedagem devem fazer para se adaptar à legislação. Tudo começa com a adesão ao chamado “desenho universal”, que corresponde à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços de modo que eles possam ser utilizados por todo mundo, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.

Nem sempre é fácil aplicar esse conceito à infraestrutura. No entanto, não dá para negar que ele traz vantagens importantes. Afinal, quando a acessibilidade em hotéis vira realidade, o público a ser atendido cresce – assim como a reputação do empreendimento.

Quartos adaptados

  • Devem estar situados junto às demais acomodações (ou seja, nada de ficarem em uma área isolada), distribuídos por todos os níveis de serviço e localizados em rota acessível;
  • Pelo menos 5% das unidades habitacionais devem ser acessíveis a pessoas com deficiência;
  • Seja qual for o hotel, é imprescindível que haja ao menos um quarto adaptado;
  • Entre outras coisas, as unidades adaptadas devem incluir portas mais largas, barras de apoio (sobretudo nos chuveiros), olho mágico e interruptores em altura adequada, espaço suficiente para circulação de cadeira de rodas e sinalização de emergência sonora e luminosa intermitente na cor vermelha em casos de incêndio ou perigo.

Além das características relacionadas à maneira como essas acomodações são construídas e preparadas, os hotéis têm que respeitar uma série de peculiaridades e recursos em prol da segurança, do conforto e da autonomia dos hóspedes com deficiência. Vale a pena conferir tudo isso em detalhes por meio de uma leitura atenta dos Anexos I, II e III do decreto.

Quer um spoiler do que você vai encontrar? Pois então anote aí: formulários, cardápios e informações sobre facilidades e serviços oferecidos precisam estar disponíveis em formato digital, braile e com a fonte ampliada com contraste, por exemplo.

Outros pontos a serem considerados

Pessoa caminhando com bengala em calçada adaptada com piso tátil, reforçando que a acessibilidade em hotéis deve contemplar também áreas externas.
É necessário olhar para a Lei nº 13.146/2025 e para os decretos que vieram antes e depois dela de modo amplo: para que a acessibilidade em hotéis seja genuína, ela deve contemplar áreas comuns e até mesmo o lado externo do empreendimento, garantindo que todas as pessoas consigam se locomover com facilidade | Crédito Freepik

Não dá para olhar somente para o interior das acomodações: a acessibilidade em hotéis deve, necessariamente, contemplar também as áreas comuns de livre acesso aos hóspedes. Entram nessa relação: estacionamento, recepção, restaurantes, spa, piscinas, saunas, academia, salas de eventos, elevadores, salões de cabeleireiro… A lista é bem extensa e faz parte de um decreto mais antigo (decreto nº 5.296), de 2 de dezembro de 2004, que apresenta as normas aplicáveis às edificações de uso coletivo.

Aqui vão alguns pontos que os empreendimentos hoteleiros devem observar com atenção:

  • instalação de piso tátil direcional e de alerta;
  • rebaixamento de calçadas com rampa acessível;
  • nivelamento das áreas internas e externas ou, então, adaptação com rampas ou por meio da utilização de equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical;
  • existência de rotas acessíveis contínuas, que conectem todas as áreas do hotel;
  • balcões de atendimento com pelo menos uma parte da superfície acessível a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • no mínimo um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente;
  • espaço adequado nos elevadores para manejar cadeiras de rodas, muletas ou quaisquer outros equipamentos que ajudem na mobilidade.

Como os hotéis podem se adequar

Cena de atendimento acessível: funcionária em cadeira de rodas cumprimenta com aperto de mão um atendente atrás de balcão adaptado, simbolizando hospitalidade humanizada e inclusiva.
Balcões adaptados para atender pessoas com deficiência de maneira mais humanizada e respeitosa representam uma das muitas iniciativas que os meios de hospedagem devem seguir para implementar uma cultura de inclusão | Crédito: Freepik

A adaptação às exigências da Lei nº 13.146/2015 e de ambos os decretos mencionados pode parecer complexa, a gente sabe, mas, com o devido planejamento, é possível aderir de vez à acessibilidade em hotéis e colher os inúmeros frutos dessa decisão. Alguns caminhos práticos incluem:

  • emissão de um laudo de acessibilidade: contratar um arquiteto ou engenheiro civil para realizar uma vistoria minuciosa do empreendimento e identificar pontos de melhoria em quartos, áreas comuns e serviços;
  • investimento em infraestrutura: instalação de rampas e elevadores, barras de apoio, pisos antiderrapantes, alarmes adaptados, telefones acessíveis e adequação de banheiros e corredores, para citar alguns exemplos;
  • tecnologia assistiva: apostar em recursos como check-in digital, audiodescrição, cardápios compatíveis com leitores de tela e dispositivos de automação para aumentar a autonomia do hóspede e, assim, aprimorar sua experiência;
  • treinamento da equipe e criação de uma cultura inclusiva: capacitar colaboradores para atender hóspedes com deficiência de forma respeitosa, evitando atitudes comuns, como alterar o tom de voz, oferecer ajuda sem perguntar ou manipular equipamentos de apoio sem permissão.

Tornar-se um hotel genuinamente inclusivo exige muito mais do que atender a uma porção de normas. Acima de tudo, deve existir o compromisso inegociável de que cada hóspede viva a experiência de ser acolhido por inteiro. Esse é, sempre foi e certamente sempre será o grande propósito da hotelaria.

Depois de tanta informação – e tem muito mais disponível, caso se torne assinante do Portal do Hoteleiro –, gostaríamos de ouvir você e de propor uma reflexão. A acessibilidade em hotéis é uma realidade por aí? O que ainda precisa ser feito para chegar lá? Inclusão é algo que se constrói em conjunto. Compartilhe sua visão nos comentários e ajude a fortalecer essa mudança no setor!

Bruna Dinardi
Author: Bruna Dinardi