InícioEditoriasEventosO que esperar...

O que esperar da NR-39 e da regulamentação da indústria de eventos

Uma sigla tão curtinha, formada só por duas letras e dois números, pode ser decisiva para todo um segmento: o Ministério do Trabalho e Emprego está desenvolvendo a NR-39, uma norma voltada à regulamentação do setor de eventos. Há muita expectativa em torno desse tema, uma vez que ele pretende reparar uma “dívida” histórica. Afinal, apesar de sua importância para a economia, a atividade de eventos não dispõe de uma legislação própria, operando sob critérios vinculados a outros setores, como o turismo.

As cifras que vêm desse mercado são avassaladoras — no bom sentido. Dados divulgados recentemente no III Dimensionamento do setor de eventos no Brasil 2024/2025 revelaram uma indústria muito maior e mais poderosa do que se pensava, com faturamento estimado de R$ 813,5 bilhões em 2024. Os desdobramentos desse número são igualmente surpreendentes: as empresas de eventos representam 4,6% do PIB nacional e geram aproximadamente 12,7 milhões de empregos diretos. O estudo foi realizado a várias mãos e conta com a chancela do Sebrae, da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC Brasil), do SENAI/CE e do Observatório da Indústria do Ceará.

Diante de tamanha magnitude, a estruturação da NR-39 é aplaudida pelas entidades setoriais e merece ser observada de perto, já que seus reflexos devem ser sentidos também na dinâmica de eventos em hotéis.

NR-39: o que é, para que serve e o que deve incluir

Duas mulheres da equipe de organização trabalham nos bastidores de um salão, ilustrando a gestão de segurança e processos da NR-39. A profissional em primeiro plano veste terno marrom, usa fone com microfone e checa uma prancheta preta ao lado de uma mesa de jantar montada. Ao fundo, a colega de terno preto segura um rádio comunicador.
A chegada da NR-39 é aguardada há muito tempo, já que nunca existiu uma legislação específica para a atividade de eventos | Crédito: Magnific

O papel de qualquer norma regulamentadora (NR) é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Entenda as NRs como um complemento à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecendo quais são as obrigações, os direitos e os deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores que atuam em qualquer área. Por exemplo, neste post aqui, explicamos o que são as NRs 15 e 16 e por que sua atualização importa.

A NR-39 deve surgir para preencher uma lacuna que hoje está em branco: criar diretrizes específicas para a atividade, que enxerguem a complexidade existente por trás de todo tipo de evento (cultural, social, corporativo ou esportivo) e que protejam os profissionais envolvidos em termos de segurança e saúde ao longo de todo o processo, do planejamento à desmontagem.

A elaboração da norma está sendo conduzida no formato tripartite, isto é, com a participação do poder público (representado pelo Ministério do Trabalho e Emprego), do setor empresarial (representado pela Associação Brasileira de Eventos – ABRAFESTA) e dos trabalhadores (representados por centrais sindicais).

Além de ampliar a segurança jurídica, estipulando as responsabilidades e as obrigações de contratantes e fornecedores, a regulamentação do setor de eventos prevê também, como publicado pelo Portal Radar:

  • definição do campo de aplicação;
  • dimensionamento de equipes de segurança e saúde no trabalho;
  • regras para credenciamento de profissionais;
  • exigências documentais para organizadores e fornecedores;
  • sinalização de segurança e rotas de evacuação;
  • elaboração de planos de atendimento a emergências;
  • integração entre equipes operacionais;
  • construção de diretrizes para instalações elétricas temporárias;
  • criação de protocolos para trabalho em altura durante montagens.

“A iniciativa de se discutir uma regulamentação específica para o setor de eventos representa um avanço importante, desde que construída com equilíbrio, diálogo e respeito às características operacionais da atividade”, afirmou Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), em entrevista exclusiva ao Portal do Hoteleiro.

Como a NR-39 deve impactar os eventos em hotéis?

Segundo os resultados compilados no estudo de Sebrae & companhia, em 2024 foram realizados mais de 10 milhões de eventos no país, os quais reuniram 1,7 bilhão de pessoas — uma média de 171 participantes por edição.

Parece não existir uma estatística oficial que indique quantos deles foram/são sediados em hotéis. O que a gente sabe, graças a esta matéria da Revista Hotéis, é que o icônico Copacabana Palace costuma receber oito eventos por mês, com duração total de dois a quatro dias (considerando da montagem à desmontagem) e taxa média de ocupação de 80%. Esse dado ajuda a dimensionar melhor esse cenário.

“No caso da hotelaria, os impactos [da NR-39] podem ser relevantes, especialmente pela maior previsibilidade na operação, pela definição mais clara de responsabilidades entre organizadores, fornecedores e espaços de eventos e por regras mais adequadas para a gestão de equipes. Isso reduz risco, melhora o planejamento e aumenta a capacidade de atendimento com qualidade”, declarou ao Portal do Hoteleiro João de Nagy, CEO da ITC Administração e Hotelaria, empresa que faz a gestão do Sheraton São Paulo WTC Hotel e do WTC Events Center.

Ainda de acordo com Nagy, recém-empossado como membro da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, a regulamentação do setor de eventos é uma iniciativa positiva e necessária. “O setor de eventos tem uma dinâmica própria, com picos de operação, exigências logísticas específicas, necessidades de segurança, montagem e desmontagem em prazos curtos e grande dependência de mão de obra variável. Por isso, faz sentido discutir uma regulamentação que reconheça essa realidade e dê mais segurança jurídica e operacional para toda a cadeia”, ponderou.

Foto de meio corpo de Thiago Borges, da Resorts Brasil. Homem de cabelo raspado e barba curta, sorrindo com os braços cruzados. Ele veste paletó azul sobre camisa preta, posando em um ambiente interno decorado com quadros e luminárias ao fundo.
A possível regulamentação do setor de eventos foi recebida com entusiasmo por Thiago Borges, presidente do Conselho da Resorts Brasil | Crédito: Fabricio Junior

Thiago Borges, presidente do Conselho da Resorts Brasil, também vê a NR-39 com bons olhos. Ao ser questionado sobre o assunto, ele levantou um ponto crucial: a regulamentação dos profissionais que fazem o show acontecer (literalmente!). Conforme consta no III Dimensionamento do setor de eventos no Brasil 2024/2025, a maioria (64,1%) das pessoas que atua na área é contratada sob regime temporário, modelo adotado principalmente pelas microempresas de eventos.

“Hoje, muitos eventos realizados em hotéis contam com profissionais que nem sempre possuem uma regulamentação clara ou vínculo direto com o empreendimento, já que frequentemente são contratados por terceiros ou agências. Nesse contexto, uma estrutura regulatória mais definida tende a trazer mais segurança e previsibilidade para todos os envolvidos, além de ampliar a confiabilidade das operações”, explicou Borges.

Os desafios atuais da hotelaria

Foto de estilo retrato de Alexandre Sampaio, da FBHA. Homem de cabelos curtos grisalhos, olhando para a frente com expressão séria. Ele veste paletó preto, camisa social azul-clara e gravata com padronagem avermelhada, posando com folhas verdes de plantas ao fundo.
Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), enxerga a NR-39 como um dos caminhos para resolver as fragilidades da atividade de eventos, inclusive em hotéis | Crédito: Divulgação

De modo geral, os múltiplos formatos de contratação, a falta de clareza quanto às responsabilidades de cada uma das partes e a ausência de práticas padronizadas correspondem aos maiores gargalos envolvendo eventos em hotéis, intensificando a vulnerabilidade em relação a questões trabalhistas, de saúde e segurança. “Há, muitas vezes, interpretações que acabam ampliando indevidamente o alcance da responsabilidade dos estabelecimentos que sediam os eventos”, alegou Alexandre Sampaio.

Para o dirigente da FBHA, a NR-39 “pode contribuir significativamente para resolver essas fragilidades, desde que estabeleça critérios claros sobre os limites de atuação de cada agente da cadeia produtiva, diferencie corretamente quem contrata e quem apenas sedia ou organiza e priorize uma abordagem orientativa e preventiva por parte da fiscalização. Isso tende a reduzir conflitos, evitar autuações desproporcionais e criar um ambiente mais seguro para todos os envolvidos”.

Por sua vez, João de Nagy acredita que a incompatibilidade entre a dinâmica real dos eventos e o modelo tradicional de contratação seja o grande desafio da gestão de equipes. “Trata-se de uma atividade marcada por sazonalidade, picos operacionais e necessidade de flexibilidade. O modelo atual muitas vezes encarece, engessa e dificulta essa adaptação”.

Ele aproveitou para ressaltar outro problema bastante enfrentado pela hotelaria: quando a estrutura física não acompanha o porte do evento. “Muitos hotéis conseguem atender bem eventos menores e médios, mas enfrentam limitações quando a demanda cresce em volume, complexidade ou simultaneidade. Há desafios ligados à circulação de pessoas, carga e descarga, montagem, desmontagem, convivência entre hóspedes e participantes, acústica, alimentação e gestão de acessos. Nem sempre a estrutura física foi pensada para absorver eventos mais robustos com eficiência”, salientou.

Por que a regulamentação do setor de eventos é um divisor de águas?

Sob a ótica de Thiago Borges, à frente da Resorts Brasil, a palavra-chave que melhor descreve a NR-39 é competitividade, favorecendo a atração de eventos de maior porte e valorizando os hotéis — o que contribui para um aumento considerável do fluxo de viajantes e, consequentemente, da taxa de ocupação.

“Ainda existe certa insegurança por parte de alguns players — como contratantes, patrocinadores e empresas envolvidas — justamente pela ausência de uma cadeia produtiva totalmente estruturada, especialmente na ponta da prestação de serviços. Ao trazer mais clareza e segurança jurídica, esse avanço pode ampliar a atratividade do país para eventos relevantes, incluindo experiências com nomes internacionais. No médio e longo prazo, os efeitos [para os hotéis] tendem a incluir menor sazonalidade, maior constância na demanda e o fortalecimento econômico das regiões, com geração de emprego e desenvolvimento local”, refletiu.

Uma visão macro: eventos que transformam destinos  

Foto de estilo retrato de João de Nagy. Homem calvo de cabelos curtos nas laterais, olhando para a frente com os braços cruzados e segurando um par de óculos na mão esquerda. Ele veste um blazer azul-marinho com botões dourados sobre camisa social azul-clara, posando em um ambiente externo com árvores e uma estrutura urbana ao fundo.
João de Nagy, CEO da ITC Administração e Hotelaria, vê a regulamentação do setor de eventos como necessária, mas defende que esse mercado seja mais estratégico, dado o impacto que os eventos representam para o destino | Crédito: Divulgação

Pode-se dizer que a NR-39 é um empurrão e tanto em direção à profissionalização do mercado de eventos no Brasil. Nesse sentido, Nagy fez uma observação interessante: apesar de os meios de hospedagem serem peças fundamentais nesse universo, o debate não deve ficar restrito à realização de eventos em hotéis ­— até porque os grandes eventos nacionais e internacionais costumam ser direcionados a pavilhões, centros de convenções e arenas, para citar alguns exemplos.

“O ponto central, portanto, é pensar o ecossistema completo: espaço de eventos, mobilidade, hotelaria no entorno, alimentação, sinalização e experiência do visitante. Hoje, um dos entraves brasileiros é justamente a falta de integração entre esses elementos: em muitos casos, os centros de convenções foram implantados longe da malha urbana mais funcional, sem transporte público eficiente na porta e sem oferta de hospedagem à distância de caminhada. O visitante que passa oito ou dez horas em um evento quer sair, jantar e descansar com facilidade. Quando ele precisa enfrentar longos deslocamentos, o destino perde atratividade. O evento competitivo é aquele que entrega conveniência, conectividade e boa experiência de ponta a ponta”, concluiu.

A contagem regressiva para a regulamentação do setor de eventos já começou, e essa iniciativa tem tudo para inaugurar uma nova era no Brasil. Na sua visão, a hotelaria nacional está pronta para dar esse salto de competitividade? Quais são os gargalos que você ainda enxerga na sua região? Comente aqui embaixo e compartilhe sua experiência!

Bruna Dinardi
Author: Bruna Dinardi