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“É hora de regulamentar a locação por temporada”, afirma presidente do FOHB

*Conteúdo produzido pelo time de redação do Portal do Hoteleiro, com base no artigo redigido por Orlando de Souza, presidente-executivo do FOHB, e publicado em 22/08/2025 pelo Hotelier News*

Nos últimos anos a locação por temporada cresceu, impulsionada principalmente por plataformas digitais como Airbnb e Booking. Se, por um lado, esse cenário diversifica as opções e as experiências às quais os viajantes têm acesso, por outro ele acentua um problema que afeta o equilíbrio do setor em âmbito nacional: a ausência de uma regulação eficiente para essa atividade, algo que contrasta fortemente com os duros compromissos legais e tributários impostos aos hotéis e à chamada hotelaria tradicional.

O debate não é novo, apesar de necessário. O assunto foi trazido à tona novamente por Orlando de Souza, presidente-executivo do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), em um artigo intitulado “Hospedagem na era digital: até quando o Brasil vai fingir que boa parte da locação por temporada não é hospedagem?”, publicado pelo Hotelier News.

De acordo com ele, “esses novos empreendimentos se beneficiam de um verdadeiro paraíso regulatório: não precisam se cadastrar no Ministério do Turismo, o poder público não dispõe de dados sobre quem se hospeda, não há fiscalização e, até aqui, escaparam da tributação adequada”.

A consequência de tudo isso? Queda nas reservas efetuadas pelos hotéis, como já era de se esperar, e um déficit competitivo significativo, com potencial para frustrar o planejamento de tarifas, a previsão de demanda e o alcance dos objetivos de receita.

4 fatores que pressionam por regulamentação

Um modelo de casa branca com telhado vermelho está ao lado de pilhas de moedas de euro em blocos de madeira, as quais diminuem de tamanho da esquerda para a direita. A imagem, que também inclui um gráfico circular em uma folha de papel, simboliza o aspecto financeiro e a rentabilidade da locação por temporada.
Embora a locação por temporada seja um negócio rentável, diversos destinos turísticos europeus estão restringindo sua aplicação para melhorar o custo e a qualidade de vida dos moradores | Crédito: Freepik

1. Natureza e impacto econômico

O aluguel de casas e apartamentos para temporada gera renda para milhares de famílias e atende a necessidades genuínas, como viagens a trabalho, a lazer e para tratamento médico, por exemplo, adaptando-se também às demandas por estadas mais flexíveis. No entanto, é preciso validar essas práticas com segurança jurídica e tributária, sem tratar o modelo como informal ou paralelo.

2. Ausência de regulações federais específicas

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) legitima a locação por temporada – já contemplada entre os artigos 48 e 50 – e o STJ reconheceu que os condomínios podem proibir esse tipo de aluguel por plataformas digitais, desde que essa restrição esteja prevista em sua convenção. Entretanto, continua faltando uma política nacional com parâmetros de controle, tributação e segurança.

3. Equilíbrio tributário e concorrencial

A cobrança do ISS sobre locações por temporada, semelhante ao que já ocorre na hotelaria, é defendida como forma de garantir competitividade justa. No Rio de Janeiro, um projeto de lei municipal prevê justamente essa equiparação tributária e a criação de um cadastro de anfitriões.

4. Exemplos internacionais inspiradores

Cidades europeias como Paris, Londres, Amsterdã e Veneza impuseram limites ao número de dias por ano para locações por temporada. Entre outras coisas, essa decisão visa evitar a escassez de moradia para quem vive na região (já que a preferência dos proprietários tende a ser por aluguéis para turistas), controlar o aumento de preços (seja para aluguel, seja para compra de imóveis) e garantir arrecadação tributária.

Em Barcelona, a medida foi ainda mais drástica: o governo optou por uma redução gradual nos mais de 10 mil apartamentos que têm licença para locação de curto prazo até 2028. Passado este prazo, a proibição será total.

O que você, caro leitor, acha de tudo isso?

Você endossa as análises de Orlando de Souza e entende que a locação por temporada deve ser tratada como atividade econômica legítima, mas que precisa de regulamentação clara?

Em sua opinião, este é o momento de:

  • o Ministério do Turismo introduzir diretrizes e parâmetros gerais ao segmento?
  • o Congresso Nacional avançar com um projeto de lei federal que estabeleça tributação mínima, controles de segurança e igualdade de condições com a hotelaria?
  • as casas legislativas municipais e estaduais considerarem a implementação de registros obrigatórios e normas condominiais consistentes, que organizem e limitem a prática de locação?

Em resumo: chegou a hora de parar de fingir que a locação por temporada não é hospedagem e começar a regulamentá-la de forma efetiva, alinhada aos princípios de legalidade, livre concorrência e proteção ao consumidor?

Por que estamos falando sobre isso?

Uma pessoa sentada no chão, em um tapete com padrão geométrico, segura um smartphone com as duas mãos, digitando ou navegando. Ela veste uma camiseta verde-oliva e calças de cor clara, com os pés descalços visíveis.
Seja bem-vindo! Esta é a estreia do espaço editorial “Diálogos com os leitores”, uma área daqui do Portal do Hoteleiro que pretende fomentar discussões acerca dos desafios e das oportunidades do setor | Crédito: Freepik

Não foi por acaso que o presidente do FOHB abordou este assunto. A regulamentação da locação por temporada não é algo distante: ela impacta a competitividade da hotelaria, a experiência dos viajantes e o próprio futuro do setor no Brasil. Por isso escolhemos essa pauta para abrir o espaço editorial Diálogos com os leitores, criado exclusivamente para nos aproximarmos ainda mais de você.

Aqui, a ideia é simples: compartilhar opiniões, levantar discussões relevantes e ouvir diferentes pontos de vista sobre os desafios e as oportunidades da hotelaria. Como os temas vão variar mês a mês, flutuando por entre as nossas 12 editorias fixas, este será sempre um lugar de troca viva.

Sua visão certamente enriquecerá o debate e ajudará a construir novos caminhos para o setor. Portanto, não pense duas vezes: a seção de comentários é toda sua!

Bruna Dinardi
Author: Bruna Dinardi