*Conteúdo assinado por Manoel Cardoso Linhares, presidente da ABIH Nacional, e por Huilder Magno de Souza, advogado da entidade*
Prezado associado,
Visando esclarecer os hotéis acerca das novas regras sobre entrada e saída de hóspedes, seguem orientações da ABIH Nacional elaboradas pelo seu departamento técnico e jurídico.
Qual é a legislação que trata do tema no âmbito federal?
Artigo 23, §6º, da lei 11.771/2008, regulamentado pela portaria MTur nº 28, publicada em 17/09/2025.
Quando a norma entra em vigor?
90 dias após a publicação, isto é, em 17/12/2025.
Quais meios de hospedagem estão contemplados pela portaria MTur nº 28?
A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e alojamentos de floresta.
Observação importante: unidades alugadas via plataforma Airbnb não estão contempladas pela norma e, portanto, poderão aplicar horário diverso – ou seja, em prejuízo aos consumidores.
Qual é a duração da diária? Quando serão feitos o check-in e o checkout?

A diária será de 24 horas. Entretanto, na primeira e última diárias serão computadas até três horas reservadas ao hotel para a limpeza e a higienização do quarto. Cada hotel poderá estabelecer horários diferentes de entrada e saída, desde que utilize no máximo três horas para a limpeza e a higienização da unidade habitacional.
Caso tenha sido reservada mais de uma diária, a limpeza e a higienização poderão ser dispensadas pelo hóspede durante sua estada, desde que ele informe aos colaboradores do hotel a desnecessidade de limpeza e higienização de seu quarto.
Há horários fixos para entrada e saída de hóspedes?
Não, cada hotel é livre para a escolha desses horários, desde que o intervalo não exceda as três horas acima especificadas. Exemplo:
horário de chegada: às 15h;
horário de saída: às 12h do dia seguinte.
A partir de quando será contada a diária de 24 horas?
A diária será contada a partir do momento em que o quarto estiver à disposição do hóspede. Assim, no exemplo acima, se o hotel efetuou a reserva a partir das 15h, será a partir desse momento que a diária será computada. Neste caso, independentemente do horário em que o hóspede chegar, a diária vencerá obrigatoriamente às 12h do dia seguinte ao início da diária.
A política de reservas deve ser alterada?
Orienta-se que cada hotel revise sua política de reservas e, caso ela seja divergente da norma, que ela seja adaptada de forma a não incorrer em ilegalidade. Importante ainda que todas essas informações estejam disponíveis de forma clara, legível e transparente em todos os folders, sites, plataformas e eventuais correspondências trocadas entre o hotel e hóspede.
Poderá o hóspede entrar antes do horário determinado na reserva e sair após?
Sim, desde que o hotel disponibilize o quarto no horário requerido. Eventuais tarifas para adiantamento da entrada e retardamento da saída ficarão por conta da política adotada por cada hotel, o qual, inclusive, poderá até dispensá-las se for de seu interesse.
Onde posso conferir tais informações da legislação e demais?
Recomenda-se consultar o site do MTur, a Lei nº 11.771/2008, artigo 23, §6º, e a portaria MTur nº 28. Para demais esclarecimentos, a orientação é verificar a política de reservas do hotel.
Brasília, 30 de setembro de 2025.